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PROSSEGUIR
Declaratória de Estado Civil

DOCUMENTAÇÃO PARA DECLARATÓRIA ESTADO CIVIL

 

Do Declarante:

1) RG é CPF do declarante.

2) Certidão de Nascimento (atualizada em 90 dias) se solteiro, ou Certidão de Casamento (se casado, divorciado ou viúvo) com as devidas averbações do declarante, que deve ser devidamente atualizada (validade de 90 dias após a emissão).

3) Profissão, endereço completo, profissão, endereço eletrônico - e-mail. ( basta declarar)

 

Das testemunhas.

1) RG e CPF de duas testemunhas;

2) Profissão, estado civil, endereço completo, endereço eletrônico - e-mail (basta declarar)

 

OBS: Trazer os documentos e informações previamente no Cartório. Não é necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data da assinatura será marcada para um dia oportuno pelo atendente responsável.

OBS: Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

 

ATENÇÃO!
É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.

Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.

O prazo para assinatura é de 7 (sete) dias após sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 154 do Provimento 260/CGJ/2013)

A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações traga a documentação ao balcão de atendimento.

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