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Declaração de Únicos Herdeiros

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

1) RG/CPF dos declarantes, dos cônjuges e do falecido;

2) Certidão de óbito original e (atualizada – 90 dias) do falecido;

3) Certidão de Nascimento ou Casamento Originais (com averbação de separação ou divórcio, se houver; dos herdeiros - do viúvo (a) se houver e do falecido (atualizadas em 90 dias);

4) Informar profissão, endereço, estado civil e e-mail de todos (basta declarar);

 

OBS: a) No caso de União Estável formalizada, deverá ser apresentada a Certidão que comprove a União - emitida em até 90 dias;

b) Para os solteiros, não é necessário atualizar as certidões de nascimento;

c) Trazer os documentos e informações previamente ao Cartório. Não necessário que as partes compareçam no dia da apresentação dos documentos. A data da assinatura será previamente marcada pelo atendente responsável.

d) Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

 

ATENÇÃO!
É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.

Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.

O prazo para assinatura é de 7 (sete) dias após sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 154 do Provimento 260/CGJ/2013)

A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações traga a documentação ao balcão de atendimento.

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