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Testamento

O que é testamento e para que serve? 

O Testamento é o documento pelo qual uma pessoa (o testador) declara como e para quem deseja deixar seus bens após a sua morte. Pode ser alterado e revogado enquanto o testador viver e estiver lúcido. Terá validade e publicidade apenas após a morte do testador e serve para definir questões de herança, partilha e sucessão a favor dos herdeiros legais e outras pessoas queridas pelo testador.

 

Precisa de advogado? 

Não. O Testamento pode ser solicitado diretamente ao tabelião. Porém, você pode comparecer com o seu advogado.

 

Quem pode fazer um testamento? 

As pessoas maiores de 16 anos, sem limite de idade que desejam definir antecipadamente a transmissão dos seus bens para herdeiros e pessoas de seu afeto.

 

DOCUMENTAÇÃO PARA LAVRATURA DE ESCRITURA PÚBLICA DE TESTAMENTO

 

Testador (a)

1) Cópia da Identidade e CPF;

2) Cópia da Certidão de Casamento (casado, separado ou divorciado), se viúvo – apresentar a Certidão de Casamento com a averbação do óbito (com validade de 90 dias) ou a Certidão Casamento e a Certidão de Óbito do falecido;

3) Cópia simples da Certidão de Nascimento, se solteiro;

4) Profissão, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);

 

Beneficiário (a-s)

1) Cópia da Identidade e CPF;

2) Profissão, estado civil, endereço residencial e endereço eletrônico - e-mail; (basta declarar);

 

Testamenteiro (a-s)

1) Cópia da Identidade e CPF;

2) Profissão, estado civil, endereço residencial e endereço eletrônico- e-mail; (basta declarar);

Duas (02) Testemunhas:

1) Cópia da Identidade e CPF -  profissão, estado civil, endereço residencial e endereço eletrônico – (basta declarar);

 

AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER PARENTES DO TESTADOR(A) E NEM DOS BENEFICIÁRIOS(A-S);

 

Dos Bens:

1) Comprovante de propriedade dos imóveis - Certidão de Matrícula expedida pelos Cartórios de Registros de Imóveis competentes; ( em até 30 dias anterior a data da lavratura da escritura).

2) Documento comprovante de propriedade e valor dos bens móveis;

 

VALOR ESTIMADO DO TESTAMENTO:
O valor do Testamento é de acordo com a declaração do valor patrimonial do testador.Utiliza-se como padrão o valor venal constante do IPTU, extratos bancários, tabela FIPE, Declaração de Imposto de Renda, etc.

Após a análise da documentação poderão ser exigidos documentos complementares.

 

 

ATENÇÃO!
É imprescindível a apresentação do documento de identificação ORIGINAL, dentro do prazo de validade, para assinatura do ato solicitado.

Os documentos com prazo de validade deverão estar em eficácia na data da lavratura do ato.

O prazo para assinatura é de 7 (sete) dias após sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ. (§ 1º do Art. 154 do Provimento 260/CGJ/2013)

A documentação pode variar de acordo com o caso. Para maiores informações traga a documentação ao balcão de atendimento.

O Atendimento Online garante qualidade, facilidade e agilidade no atendimento aos clientes e parceiros!